Principais informações

Comunicamos aos clientes, colaboradores e demais interessados que foi decretada o regime especial de liquidação extrajudicial da empresa BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.507/0001-97 no dia 15/02/2023.

Com a decretação do regime, a empresa teve suas atividades encerradas, sendo transformada em uma massa de bens, direito e deveres.

Para os credores que ficou tem um valor a ser ressarcido pela Massa BRK, este deverá se habilitar na Massa Liquidanda, para isso é necessário seguir o procedimento que a Lei 6.024/74 determina.

A referida lei possui algumas fases durante o processo de liquidação, e na fase de declaração o artigo 22, determina que o liquidante publique no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação o aviso aos credores para que declarem os respectivos créditos.

Quando for publicado o aviso o credor terá um prazo fixado pelo Liquidante de no mínimo 20 dias e no máximo 40 dias, para declarar seu crédito.

Muito importante informar que a fase de declaração será meses após a decretação do regime e deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil, sendo assim, ainda não há previsão de quando será publicado sobre a habilitação.

E para saber quando iniciará a fase para declarar o seu crédito, solicitamos que acompanhe o site da BRK em Liquidação Extrajudicial, bem como, o Diário Oficial da União.

 

Atualização 29/11/2023.

Para os demais assuntos, solicitamos que entre em contato via e-mail liquidacao@brk.com.br ou pelo telefone (011) 4118-4629.